Comprovar a gestão da saúde e segurança no trabalho é um dos requisitos para implantar a cultura ESG (Environmental, Social and Governance), este conceito que reúne políticas de meio-ambiente, responsabilidade social e governança, e está cada vez mais, sendo adotado pelas empresas e que envolve uma mudança de cultura na organização: voltado para a ética, inclusão, sustentabilidade e que alinhem lucros e transparência aos negócios.
O pilar “S” do ESG diz respeito às relações entre a empresa e a comunidade na qual ela está inserida: os steakholders, que inclui seus clientes, fornecedores e colaboradores.
A gestão de saúde e segurança no trabalho (SST) também se enquadra no pilar social do ESG e tem como escopo a prevenção de acidentes, conscientização dos colaboradores e gerenciamento de riscos, entre outras.
Investir no ambiente de trabalho transcende as questões motivacionais e produtivas das equipes, a prevenção dos riscos do trabalho deve ser organizado de forma estratégica: o investimento em saúde e em segurança no trabalho tem menor custo que os gastos com o atendimento a um acidente de trabalho, por exemplo, além dos reflexos jurídicos, sociais e de governança. O clima organizacional saudável e construtivo deve estar inserido nos valores da empresa, afinal não é possível ser uma organização sustentável sem ter o cuidado com os seus colaboradores isso é greenwashing – falso ESG!
É importante destacar que o número de afastamento por incapacidade laborativa é preocupante, impacta diretamente na visão econômica e social do país, pois de acordo com as estimativas da Organização Internacional do Trabalho – OIT, no ano de 2021 a economia perde cerca de 4% do seu Produto Interno Bruto – PIB.
De acordo com o anuário estatístico de acidentes do trabalho, publicado em 21/03/22 pelo Ministério do Trabalho e Previdência, os índices de acidentes de trabalho em 2020 chegaram a 403.694 casos, destes, 313.575 são acidentes típicos, 59.520 ocorrem “in itinere” e 30.599 são oriundas de doença do trabalho.
Os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais implicam em grandes gastos financeiros ao Governo, dados da OIT estimam que de 2012 a 2020, foram registrados 5,6 milhões de doenças e acidentes do trabalho, com um gasto previdenciário que ultrapassa os R$ 100 bilhões somente com despesas acidentárias.
Além do recorte econômico, as Empresas devem considerar, ainda, que o meio ambiente laboral e sua relação com o colaborador é de direito social, amparada pela Constituição Federal, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Organização Mundial da Saúde (OMS), merece destaque:
Em 2008, o relatório da Comissão da OMS sobre Determinantes Sociais da Saúde, reconheceu que as condições de emprego e trabalho são determinantes sociais da saúde, proporcionando bem-estar e estabilidade econômica, e que, embora o emprego e o trabalho possam favorecer o desenvolvimento humano sustentável, também podem contribuir para as desigualdades em saúde.
O estudo mundial multidimensional realizado pela Rede sobre Condições de Emprego no qual são analisadas as relações entre o emprego e o trabalho, por um lado, e as desigualdades em saúde, por outro, chegou à conclusão de que as condições desiguais de emprego e as condições perigosas no ambiente de trabalho contribuem para as desigualdades. No relatório final se insta a que se formulem políticas e intervenções para melhorar as condições de emprego e de trabalho, que se aborde a situação de saúde e bem-estar dos trabalhadores, que se promova o trabalho decente, saudável e produtivo e que se melhore o cuidado integral dos trabalhadores.
A pressão sobre as empresas para mudança de comportamento e cultura, vai além das normas em vigor, considerando questões já discutidas na OIT e OMS , ou seja, não podem mais limitar-se há apenas cumprir os direitos trabalhistas e as normas de SST.
O investimento sustentável traz qualidade no ambiente de trabalho e principalmente ao trabalhador. Traz impactos financeiros positivos para a Empresa, considerando que além de boa reputação e valorização do mercado -“bem vistos” pelos investidores, refletem na redução de tributos e ações judiciais.